domingo, 13 de dezembro de 2009

MUSICOTERAPIA - NOSSO PRIMEIRO ELO!

Olá Amigos!

A SEMBRA está fechando o convênio com a Clinica de Musicoterapia Délia Matos,vamos ter percentuais de descontos no valor dos atendimentos, atividades em grupo e um dia lúdico gratuito.


O endereço do consultório da Délia é Liberty Mall Torre A Sala 513, mas os atendimentos nos valores de convênio só estarão disponíveis em março de 2010.

Até lá, vamos acompanhar aqui no blog um pouquinho sobre a Musicoterapia?

“Musicoterapia é a utilização da música e ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) por um musicoterapeuta qualificado, com um paciente ou grupo, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes no sentido de alcançar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas.


A musicoterapia objetiva desenvolver potenciais e/ ou restabelecer funções do indivíduo para que ele / ela possa alcançar uma melhor integração intra e / ou interpessoal e, em conseqüência, uma melhor qualidade de vida, pela prevenção, reabilitação ou tratamento.” - Federação Mundial de Musicoterapia, 1996



Este é só o começo do Projeto ConvivEMdo!

Em 2010 junte-se á nós!!

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES

Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09.12.75

A Assembléia Geral:
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver ação conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso econômico e social.
Reafirmando sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta.
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente retardadas, bem como os padrões já previamente estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho da Organização Educacional, Científica e Cultural das Nações Unidas, do fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também que a resolução 1921 (LVIII) de 6 de Maio de 1975, do Conselho Econômico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas deficientes.
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem mental e física.
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência a pessoas deficientes para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades e para promover, portanto, quanto possível, sua integração na vida normal.
Consciente de que determinados países. em seus atuais estados de desenvolvimento, podem desenvolver apenas limitados esforços para este fim.
Proclama que esta Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à ação nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a proteção destes direitos:

1 - O Termo "pessoa deficiente" refere-se a quaisquer pessoas incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não. em suas capacidades físicas ou mentais;

2 - As pessoas deficientes gozarão de todos os direitos estabelecidos a seguir nesta Declaração. Estes direitos serão garantidos a todas as pessoas deficientes sem nenhuma exceção e sem qualquer distinção ou discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito ao próprio deficiente ou sua própria família;

3 - As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito pôr sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências. têm os mesmos direitos fundamentais de seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível;

4 - As pessoas deficientes têm os mesmo direitos civis e políticos que os outros seres humanos: o parágrafo 7 da declaração dos Direitos das Pessoas Mentalmente Retardada (*) aplica-se a qualquer possível limitação ou supressão destes direitos para as pessoas mentalmente deficientes;
(*) O § 7 da Declaração dos Direitos da Pessoa Mentalmente Retardada estabelece: "Sempre que as pessoas retardadas forem incapazes devido à gravidade de sua deficiência de exercer todos os seus direitos de um modo significativo ou que se torne necessário restringir ou denegar alguns ou todos estes direitos, o procedimento usado para tal restrição ou degeneração de direitos, deve ser baseado em uma avaliação da capacidade social da pessoa mentalmente retardada por parte de especialistas e deve ser submetido à revisão periódica e ao direito de apelo a autoridades superiores".

5 - As pessoas deficientes têm o mesmo direito a medidas que visem capacitá-lãs a tomarem-se tão autoconfiantes quanto possível;

6 - As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se ai aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica, social e educacional, treinamento vocacional e reabilitação, assistêpcia, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhe possibilitem o máximo desenvolvimento de sua capacidade e habilidades que acelerem o processo de sua integração social;

7 - As pessoas deficientes têm o mesmo direito à segurança econômica e social de vida decente e de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar de sindicatos;

8 - As pessoas deficientes têm direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planejamento econômico e social;

9 - As pessoas deficientes têm direito de viver com suas famílias ou com pais adotivos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será submetida, em sua residência a tratamento diferencial, além daquele requerido pôr sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa deficiente em um estabelecimento especializado for indispensável, o ambiente e as condições de vida nesse lugar devem ser, tanto quanto possível, próximos da vida normal de pessoas de sua idade;

10- As pessoas deficientes deverão ser protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante;

11 - As pessoas deficientes deverão poder valer-se desistência legal qualificada quanto tal assistência para a proteção de suas pessoas e propriedades, Se forem instituídas medidas judiciais contra elas, o procedimento legal aplicado deverá levar em consideração sua condição física e mental;

12 - As organizações de pessoas deficientes poderão ser consultadas com proveito em todos os assuntos referentes aos direitos de pessoa deficiente;

13 - As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades deverão ser plenamente informadas por todos os meios apropriados, sobre os direitos contidos nesta Declaração.





Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

domingo, 6 de dezembro de 2009

QUANTO MAIS PESSOAS SEU PROJETO FOR CAPAZ DE BENEFICIAR, MAIS APOIO VOCE RECEBERÁ:ISSO PODE ACONTECER,MUITAS VEZES, DE FORMA INESPERADA. AJUDAR OS OUTROS A CONCRETIZAR SEUS SONHOS ENVOLVE A TODOS NUM CLIMA DE COLOBARAÇÃO MÚTUA!

sábado, 5 de dezembro de 2009

Olá!!

Recebi o diagnóstico de Esclerose Múltipla em fevereiro de 2009, aos 32 anos. Um pouco tarde se comparado a maioria dos casos, e confesso, passei por todas as fases: negação, raiva, depressão e aceitação. E agora finalmente alcancei a fase final: a volta por cima. Com ou sem sintomas, com ou sem preconceitos.

O meu diagnóstico eu recebi das mãos do DR. Ernane Maciel. Nos encontramos numa segunda pela manhã na sala de emergência da neurologia. Eu fazia pulsoterpia devido um surto de neurite óptica.Naquele momento eu ainda não sabia que tinha EM. E o Dr. Ernane, a despeito de toda aquela loucura que é uma sala de PS e toda a minha impaciência,ainda assim foi extremamente gentil e cuidadoso.Nos dias seguintes, nas semanas seguintes, fizemos exames e finalmente veio a resposta, mais pulsoterapia,o Copaxone, e tudo mais.

E desde este dia tenho escrito cartas, que supostamente são endereçadas ao Dr. Ernane. São textos que escrevi, e ainda escrevo sempre que sinto vontade de desabafar, reclamar, chorar ou pular de alegria. Como hoje, que estou bem feliz de poder dividir com vocês tudo isso.

(E você, o que faz para expressar seus sentimentos???)

A reunião do dia 28 foi ótima, o almoço de hoje foi maravilhoso (Valeu Sr. Waldemir!!!!!!!), conheci a Adriana, E que em breve virá nos fazer uma visita virtual.

Na próxima postagem vou publicar um trecho da primeira carta,que hoje leio e morro de rir.. Vocêa vão rir também. Toda aquela agonia, angustia e sofrimento já passaram.

Até a Próxima!!

Gilceli Alves - Portadora de EM

Na luta pelo sucesso do Programa ConvivEMdo!
Recebam as Boas Vindas ao Programa ConvivEMdo. Esta é uma realização da Sociedade de Esclerose Multipla de Brasilia-SEMBRA.

DEPOIS que ouvimos muitos colegas,familiares e especialistas ja temos um panorama interessante para iniciar as atividades do ConvivEMdo. A realização do seminário em agosto também foi bem acolhida pela maioria dos participantes.Coisa Boa!!


Agora é de trabalhar !

Espero de coração, que estejamos juntas em 2010.


Mas não precisamos esperar o próximo ano, você pode acompanhar as datas e locais de realização das oficinas e palestras , bem como participar do processo de construção deste trabalho,acesse nossos canais virtuais: O blog: Vivendo Melhor a Esclerose Multipla! o endereço de acesso ao blog é http://convivEMdo.blogspot.com no grupo:http://br.groups.yahoo.com/group/convivEMdo/.
E claro, por este email.

As atividades só terão inicio na segunda quinzena de fevereiro, mas nossa convivência já começou.


Participe! Contribua! Mande dúvidas!


Em 2010 não fique isolado. Junte-se a nós!

domingo, 29 de novembro de 2009

Origem do Nome

Conviver

v.i. Viver em comum

V.t.ind. Ter convivência com
Relacionar-se intimamente.
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Aquarela
Toquinho
Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio

Numa folha qualquer
Eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas
É fácil fazer um castelo...

Corro o lápis em torno
Da mão e me dou uma luva
E se faço chover
Com dois riscos
Tenho um guarda-chuva...

Se um pinguinho de tinta
Cai num pedacinho
Azul do papel
Num instante imagino
Uma linda gaivota
A voar no céu...

Vai voando
Contornando a imensa
Curva Norte e Sul
Vou com ela
Viajando Havaí
Pequim ou Istambul
Pinto um barco a vela
Branco navegando
É tanto céu e mar
Num beijo azul...

Entre as nuvens
Vem surgindo um lindo
Avião rosa e grená
Tudo em volta colorindo
Com suas luzes a piscar...

Basta imaginar e ele está
Partindo, sereno e lindo
Se a gente quiser
Ele vai pousar...

Numa folha qualquer
Eu desenho um navio
De partida
Com alguns bons amigos
Bebendo de bem com a vida...

De uma América a outra
Eu consigo passar num segundo
Giro um simples compasso
E num círculo eu faço o mundo...

Um menino caminha
E caminhando chega no muro
E ali logo em frente
A esperar pela gente
O futuro está...

E o futuro é uma astronave
Que tentamos pilotar
Não tem tempo, nem piedade
Nem tem hora de chegar
Sem pedir licença
Muda a nossa vida
E depois convida
A rir ou chorar...

Nessa estrada não nos cabe
Conhecer ou ver o que virá
O fim dela ninguém sabe
Bem ao certo onde vai dar
Vamos todos
Numa linda passarela
De uma aquarela
Que um dia enfim
Descolorirá...

Numa folha qualquer
Eu desenho um sol amarelo
(Que descolorirá!)
E com cinco ou seis retas
É fácil fazer um castelo
(Que descolorirá!)
Giro um simples compasso
Num círculo eu faço
O mundo
(Que descolorirá!)...

sábado, 28 de novembro de 2009

Inicio da Convivência!

Olá Amigos!
Bem Vindos ao nosso espaço para encontros virtuais.

Agradecemos aos colegas que neste sábado 28 de compareceram à reunião da SEMBRA.

Agradecemos muito pela gentileza que nos fizeram ao preencherem o nosso questionário, que é base para construção do nosso projeto.
Acompanhem pelo blog este momento de criação, o desenvolvimento e certamente o sucesso coletivo de todos nós portadores e cuidadores. Aguardamos sugestões, criticas, comentários, textos, poemas, desabafo e tal!!

Até a próxima!